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Comentários
(
1
)
Gabriela Soares Pinto
Comentário ·
há 10 anos
Comentários à destituição do síndico
Freire e Queiroz Advocacia e Consultoria Qa
·
há 11 anos
Existem julgados que exigem apenas a maioria simples, partindo do princípio que a "maioria" em questão, são dos presentes em assembleia, bem como é o quorum exigido para que o síndico seja eleito.
Ademais, com a entrada em vigor do CC a lei que regia os condomínios está praticamente em desuso, salvo por aquilo que não houver sido tratado no CC. Por esse motivo, o que era exigido anteriormente era apenas a presença de 2/3 dos condôminos de forma imotivada, hoje em contrapartida, a motivação e a maioria dos presentes, visto que esses são os que estão interessados no bem estar do condomínio. Gostaria de mais comentários sobre o assunto.
De qualquer forma, excelente explanação. Parabéns. Att,
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